TJSC manteve condenação por estelionato e falsidade ideológica em curso de aperfeiçoamento, com certeza de ilicitude.
Via @tjscoficial | A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença condenatória de um indivíduo que cometeu o crime de peculato ao utilizar o celular da empresa para assuntos pessoais, resultando em uma dívida de R$ 14.769,83 com serviços de internet móvel em menos de dois meses.
O réu foi considerado culpado por apropriação indébita, caracterizando o desvio de recursos financeiros públicos para fins particulares. O caso evidencia a gravidade do crime de peculato e a importância de combater práticas que configurem desvio de dinheiro público.
Atividades Ilícitas Envolvendo o Crime de Peculato
O acusado também terá que responder pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica, uma vez que manipulou certificados de cursos que eram requisitos para o cargo público que ocupava. Ele falsificou certificados de participação em cursos capacitantes, que foram emitidos por uma empresa descredenciada e ministrados por indivíduos sem qualificação técnica, buscando ludibriar as exigências do cargo.
Após assumir o cargo de coordenador da Defesa Civil, o réu passou a utilizar um celular institucional fora do horário de expediente, sob a justificativa de estar disponível para possíveis emergências. Ele alegou que essa urgência se justificava devido a sua atuação durante desastres naturais, como um tornado e um deslizamento que afetaram o município.
No entanto, as datas dos eventos climáticos não coincidem com os períodos em que foram registrados os gastos com serviços de internet móvel. O desembargador relator apontou que o acusado apropriou-se do chip do celular, que estava em sua posse por conta da função, para uso pessoal, acarretando prejuízos aos cofres públicos.
Decisão Judicial e Consequências
A internet móvel fornecida foi utilizada não apenas durante os dias úteis, mas também nos finais de semana e à noite. A tentativa de justificar o uso indevido com base no interesse público não foi aceita, levando à condenação do réu.
A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e limitação em fins de semana. Além disso, o acusado foi condenado a pagar as custas processuais e ressarcir o município com R$ 14.729,83, mais juros.
O Tribunal reforçou que apresentar comprovantes irregulares de participação em cursos de aperfeiçoamento para cumprir requisitos de concursos públicos configura estelionato. Da mesma forma, apropriar-se de recursos públicos, como linhas telefônicas funcionais, para benefício próprio é considerado crime de peculato, resultando em prejuízos à comunidade.
O réu, ciente da ilicitude de suas ações, teve seu recurso negado pelas instâncias judiciais competentes, o que reforça a necessidade de responsabilização por condutas que lesam o erário e comprometem a moralidade administrativa.
Fonte: © Direto News
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