O plenário virtual confirmou a condenação por estupro de vulnerável, seguindo a proteção integral e a interpretação do STJ.
A 1ª turma do STF, em decisão no plenário virtual, confirmou a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. A deliberação foi feita em um caso apresentado pelo ministro Flávio Dino, no qual o grupo reiterou a decisão do STJ e a relevância da proteção total a crianças e adolescentes, vítimas de estupro de vulnerável.
A manutenção da condenação por estupro de vulnerável ressalta a gravidade desse tipo de crime e a necessidade de punição adequada para os agressores. A proteção de grupos vulneráveis é um dever da sociedade, e a justiça deve atuar de forma firme contra os casos de crime de estupro de vulnerável, garantindo a segurança e o amparo necessários às vítimas.
Caso no STJ Decisão sobre Crime de Estupro de Vulnerável
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a postura da Corte de origem em relação ao delito de estupro de vulnerável. O cerne da questão estava na interpretação do ato em questão, que foi considerado pela instância anterior como uma contravenção penal. A justificativa de que o beijo em questão foi um ato isolado não condizia com a intenção do legislador, conforme estabelecido na lei 12.015/09, tampouco com a visão da doutrina e jurisprudência sobre o tema.
O plenário do STJ ressaltou a importância de proteger integralmente vítimas de agressões sexuais, especialmente quando se trata de menores de idade, conforme preconizado no art. 227 da Constituição. A contravenção penal mencionada no art. 61 da lei de contravenções penais pressupõe a intenção de importunar alguém de forma ofensiva ao pudor, o que, segundo a decisão, não poderia ser aplicado a uma criança de 12 anos.
A pena-base de 8 anos de reclusão estabelecida pela instância anterior foi considerada desproporcional diante da gravidade do crime de estupro de vulnerável. O entendimento do STJ foi claro ao afirmar que a proteção integral de crianças e adolescentes, especialmente em casos de agressões sexuais, é uma prioridade do Estado.
Caso no STF – Manutenção da Condenação por Estupro de Vulnerável
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino, relator do caso, avaliou que o recurso interposto não tinha mérito para ser acolhido. Ele destacou que a decisão da instância anterior abordou todas as questões pertinentes e fundamentou devidamente sua decisão, aplicando a legislação adequada ao caso.
O relator enfatizou que revisar as premissas que levaram à condenação demandaria um novo exame dos fatos e da legislação aplicável, o que não é permitido pela Súmula 279 do STF, que veda o reexame de provas em recursos extraordinários. A opção legislativa clara em relação ao crime de estupro de vulnerável foi ratificada, seguindo a interpretação correta do STJ no caso em questão.
O colegiado do STF negou provimento ao agravo interno, mantendo a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. O processo, identificado como ARE 1.319.028, segue em segredo de Justiça, reforçando a importância da proteção das vítimas e a aplicação integral da lei nesses casos sensíveis.
Fonte: © Migalhas
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