A exigência de trânsito em julgado para cumprir decisão do juízo de origem ignora caráter mandatório da ordem, caracterizando desrespeito ao conteúdo decisório.
O tráfico de influências é uma prática que corrompe a integridade das instituições, minando a confiança da população na justiça e no Estado.
O combate ao tráfico de drogas exige uma abordagem integrada, que envolva não só a repressão policial, mas também a prevenção e o tratamento dos usuários.
Ministro do STJ anula provas em caso de tráfico e determina novo julgamento
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, considerou nulas as provas colhidas no caso de um réu condenado por tráfico de drogas e ordenou que o juiz da 12ª Vara Criminal de Curitiba promova um novo julgamento imediatamente.
No processo, o réu foi sentenciado a 15 anos de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, mas a defesa impetrou um pedido de Habeas Corpus no STJ, alegando a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas utilizadas para a condenação do réu.
Manifestação do Ministério Público e espera pelo trânsito em julgado
O juízo de origem não realizou um novo julgamento, alegando que aguardava a comunicação do trânsito em julgado da decisão. O Ministério Público também se manifestou para aguardar a comunicação do trânsito pela Corte Superior, decisão que foi acatada.
Diante da falta de cumprimento da ordem, a defesa do réu entrou com uma reclamação no STJ. O ministro, ao analisar o caso, ressaltou que a decisão do STJ possui caráter mandatório, mesmo antes do trânsito em julgado.
Desrespeito ao conteúdo decisório e cumprimento da ordem
O ministro afirmou que houve desrespeito ao conteúdo decisório do STJ e julgou procedente a reclamação, determinando que o juiz da 12ª Vara Criminal de Curitiba cumpra imediatamente o que foi decidido nos autos do Habeas Corpus.
Essa decisão mostra a importância do respeito às determinações judiciais e reforça a luta contra o tráfico de drogas, garantindo que os direitos dos acusados sejam preservados dentro do devido processo legal.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo