3ª Câmara de Direito Público de SP mantém sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública sobre danos morais em processo disciplinar.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi favorável ao policial militar que sofreu perda auditiva durante um curso de tiro promovido pela instituição. A sentença da juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo pague uma indenização de R$ 50 mil ao integrante da corporação, como forma de reparação pelos danos causados.
O caso reforça a importância da segurança e proteção dos agentes da lei durante o exercício de suas funções, garantindo que os policiais militares tenham condições adequadas para desempenhar suas atividades sem prejuízos à sua saúde. Os membros das forças de segurança devem receber o suporte necessário para realizar suas atribuições com segurança e bem-estar, sendo essencial o respeito aos seus direitos e integridade.
Policial Militar sofre danos auditivos durante treinamento de tiro da PM
Conforme a sentença da juíza, o policial militar foi instruído por integrantes da corporação a não utilizar protetores auriculares durante o curso de tiro da PM, resultando em fortes dores e zumbido frequente em seu ouvido direito. Por receio de retaliação, ele optou por não informar seus superiores e acabou sofrendo danos permanentes em sua audição.
A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, apontou a conduta irregular dos instrutores, que foram submetidos a sindicância e processo administrativo disciplinar. Ela ressaltou que o relatório médico e o laudo pericial evidenciaram a perda auditiva decorrente do trauma acústico causado pela falta do equipamento de proteção.
Nexo causal estabelecido entre prática de tiro sem protetor auricular e lesões
Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada enfatizou a impossibilidade de negar a relação de causa e efeito entre a ausência de protetor auricular durante o treinamento de tiro e as lesões suportadas pelo policial militar. A turma de julgamento, composta pelos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Encinas Manfré, decidiu de forma unânime a favor do policial.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, a decisão foi proferida no âmbito da Apelação 1030181-40.2019.8.26.0506, em favor do agente da lei que sofreu danos morais e auditivos durante o curso de tiro da Polícia Militar.
Fonte: © Conjur
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