Ministro do STJ aplica princípio da insignificância e suspende ação penal. Defensor público do RJ atuou no caso.
Recentemente, o juiz Carlos Alberto decidiu pela aplicação do princípio da insignificância ou bagatela em um caso de furto de celular avaliado em R$ 150. A decisão foi elogiada por advogados de defesa, que enxergam nela um exemplo de justiça mais humana e pragmática.
O princípio da insignificância é uma importante ferramenta para evitar a sobrecarga do sistema judiciário com processos desnecessários, como no caso do furto de relógio de pulso no valor de R$ 100. A aplicação desse princípio ajuda a priorizar casos mais urgentes e complexos, trazendo maior agilidade e eficiência para a resolução dos conflitos legais.
Prisão em flagrante por furto de bagatela em supermercado
Uma mulher foi detida em flagrante após tentar furtar itens de um supermercado no Rio de Janeiro. Entre os produtos que ela tentou levar sem pagar estavam uma caixa de leite fermentado, dois potes de patê, duas caixas de geleia de mocotó, duas caixas de bebida achocolatada, dois potes de iogurte e uma unidade de picanha. O Tribunal de Justiça do estado aplicou o princípio da insignificância e arquivou o caso.
Aplicação do princípio da insignificância e jurisprudência da corte
Os magistrados entenderam que não havia periculosidade no ato da ré, e que o seu comportamento era reprovável em um nível baixo. A ‘lesão ao bem jurídico’, no caso, foi considerada inexpressiva. O Ministério Público estadual recorreu ao Superior Tribunal de Justiça argumentando que o valor dos itens furtados correspondia a 14% do salário mínimo vigente à época.
A jurisprudência da corte geralmente não reconhece o princípio da insignificância quando o valor do objeto do furto ultrapassa 10% do salário mínimo. No entanto, o retorno imediato dos produtos ao supermercado foi um ponto destacado. Além disso, a acusada não possui antecedentes criminais e teve uma proposta de suspensão condicional da pena.
Intervenção do defensor público do Rio de Janeiro
O defensor público Eduardo Newton atuou no caso, representando a acusada. A decisão completa pode ser encontrada no REsp 2.102.256. A abordagem do princípio da insignificância e a aplicação da suspensão condicional da pena são aspectos essenciais nesse desfecho judiciário.
Fonte: © Conjur
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