TJ-PR mantém condenação de financeira por busca e apreensão irregular e juros abusivos, resguardando normas consumeristas e moderação.
O procedimento de busca e apreensão é uma medida extrema adotada pelas instituições financeiras para reaver bens em casos de inadimplência. É importante ressaltar que, caso não seja possível a restituição do bem apreendido, o consumidor tem direito a receber o valor correspondente à tabela FIPE, acrescido de uma multa de 50% do valor inicialmente financiado.
Além da indenização prevista em casos de impossibilidade de restituição do veículo, o consumidor também pode solicitar uma reparação por danos morais caso se sinta prejudicado durante o processo de busca e apreensão. É fundamental estar ciente de seus direitos e buscar orientação jurídica especializada para garantir uma resolução justa em situações como essa.
Decisão do Tribunal de Justiça do Paraná
Com toda a fundamentação exposta, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) não teve dúvidas em rejeitar o recurso interposto por um banco, confirmando, assim, a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação de busca e apreensão. Esse caso específico, que envolveu a contestação da taxa de juros remuneratórios em um contrato de financiamento, trouxe à tona a questão da abusividade perante o consumidor representado pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp), renomado especialista na área de busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias.
Significância da Proteção ao Consumidor
Este episódio ressalta a importância da proteção aos direitos do consumidor e estabelece um precedente relevante no que se refere às taxas de juros abusivas praticadas pelas instituições financeiras. A origem da disputa é centralizada na solicitação de busca e apreensão do veículo do consumidor pela OMNI S/A, alegando falta de pagamento por parte do mesmo.
Contudo, o consumidor, por meio de sua defesa, questionou a legalidade da ação, apontando a exorbitância das taxas de juros aplicadas, as quais ultrapassavam em mais de 200% a média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN) naquela época.
Decisão em Primeira Instância e Recurso ao TJ-PR
O juízo inicial, situado em Ibiporã, não apenas julgou improcedente o pedido de busca e apreensão, mas também determinou a revisão do contrato, a restituição do veículo ou indenização de acordo com a tabela FIPE, bem como uma multa correspondente a 50% do valor originalmente financiado. Insatisfeita com a decisão, a instituição financeira recorreu ao TJ-PR, o qual, de forma unânime, manteve a improcedência da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
Importância do Precedente Estabelecido
Essa determinação não apenas definiu um importante precedente no âmbito jurídico, destacando a defesa dos consumidores em conflitos financeiros, mas também evidenciou a necessidade de respeito às normas consumeristas e moderação nas relações entre consumidor e instituição financeira.
Em linhas finais, a sentença e o acórdão, identificados pelos números 0004626-33.2021.8.16.0090, não só protegeram os interesses do consumidor diante de práticas abusivas, como também reiteraram a importância da fiscalização e do cumprimento das leis que regem as relações de consumo. Este caso notável ressalta o papel do judiciário na busca pela equidade e justiça nas transações financeiras, garantindo que as taxas de juros se mantenham em limites aceitáveis para ambas as partes envolvidas.
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Fonte: © Direto News
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