Declaração do Imposto de Renda de aluguéis: Registro mensal do valor da renda, CPF do locatário, base de cálculo, recolhimento mensal e tabela progressiva do IRPF. Consulte uma assessoria contábil.
O Imposto de Renda é uma tributação que incide sobre os lucros obtidos com aluguéis. Portanto, se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel de inquilinos, é importante ficar atento à declaração desses valores.
Declarar aluguel é obrigatório para todos os proprietários que recebem renda de locações. Portanto, ao preencher a sua declaração de Imposto de Renda, não se esqueça de incluir os valores recebidos com aluguéis de imóveis.
Imposto de Renda e o Carnê-leão
O recolhimento mensal do Carnê-leão, que utiliza a tabela progressiva do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), é essencial para quem recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou do exterior. Trata-se de uma obrigação para todos os profissionais que recebem mais de R$ 2.112,01 no imóvel.
Nessa categoria, incluem-se os que recebem valores do exterior, produtores rurais, trabalhadores sem vínculo empregatício, locação e sublocação, arrendamento, subarrendamento, pensões alimentícias, prestadores de serviço a consulados, embaixadas e missões diplomáticas.
Declarar aluguel e a Cobrança do Imposto
O contador André Luz, da Luz Assessoria Contábil, destaca que caso o recolhimento mensal do Carnê-leão não seja feito, todos os valores serão tributados na declaração de Imposto de Renda. A base de cálculo varia de acordo com os recebimentos e é essencial seguir valores conforme a tabela progressiva do IRPF.
Para declarar aluguel recebido no Imposto de Renda 2024, é importante informar IPTU, condomínio e outras taxas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’. Selecione o tipo de rendimento como ‘Aluguéis’ e preencha os campos obrigatórios, inclusive o nome e CPF do locatário, mesmo com uma imobiliária intermediando a locação.
Valores do exterior e Pagamentos mensais
No Programa IRPF 2024, abra uma nova declaração e informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ou jurídica, conforme o caso do aluguel. Se o imóvel é compartilhado, declare o percentual correspondente à sua participação no recebimento.
Lembre-se que as informações prestadas pelo locador e pelo inquilino devem ser consistentes. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado buscar assessoria contábil para garantir o correto preenchimento e evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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